Acerte Mediação

Diálogos em Família Promovendo Harmonia

As relações entre pessoas, mesmo em se tratando de ambiente familiar, nem sempre são pacíficas.

Múltiplos são os tipos de conflito que podem surgir, resultando em desentendimentos de toda ordem, por vezes sentimentos não tratados se acumulam ao longo do tempo (conflitos latentes), e a comunicação se desgasta.

São em situações como estas descritas acima que a mediação, através de suas diversas ferramentas, pode favorecer em especial ao resgate da comunicação outrora prejudicada.

Nesta perspectiva, isto é, de tratar o conflito e sobretudo as pessoas, que o mediador, um terceiro imparcial eleito ou aceito por elas, irá atuar no sentido de estimular o diálogo voltado à fluência de uma boa comunicação.

Note-se, desta forma, que o mediador não decide no lugar das pessoas qual é a melhor solução ao conflito em que elas se encontram.

Diversamente, a decisão final é e sempre será das pessoas, eis que totalmente livres a escolher o que melhor lhes convém, inclusive a partir da iniciativa em participar da mediação.

O mediador, no decorrer das respectivas etapas que compõe a mediação, irá cuidar da condução do procedimento, especialmente no sentido de identificar junto às pessoas envolvidas no conflito quais seriam exatamente as estratégias que melhor as atendam, ou seja, conforme cada caso concreto.

É importante que se diga que todo o procedimento de mediação se desenvolve de modo sigiloso, bem assim as pessoas têm à sua livre escolha se dirigirem ao mediador diretamente ou através de advogado.

Logo, distintamente do processo judicial, na mediação é facultado à parte escolher se fará acompanhar-se por advogado ou não.

Como dissemos há pouco, a solução obtida no âmbito da mediação é sempre fruto da livre e autônoma vontade das pessoas envolvidas com determinado conflito.

O mediador, renove-se, irá auxiliar as pessoas no sentido de identificar caminhos e possibilidades à solução pacífica do conflito, no entanto, tendo como pano de fundo a boa e contínua comunicação.

A redação de um bom termo de acordo precisa ser clara, concisa e abrangente, evitando ambiguidades e equívocos que possam trazer algum prejuízo.

Ao final dos trabalhos, uma vez mais, é sobretudo importante a presença do mediador à redação do termo, de modo a que se verifique segurança jurídica ao celebrado acordo.

A mediação, especialmente no âmbito familiar, é portanto um procedimento que valoriza notadamente as pessoas, representando desta forma uma opção mais humanizada à resolução deste tipo de conflito.

Com planejamento cuidadoso, sigilo total das informações, comunicação de qualidade e redação precisa, a mediação pode possibilitar à transformação de relacionamentos conturbados em uma nova realidade mais saudável e harmônica.

Convidamos você a conhecer a ACERTE – Mediação e muito mais sobre as vantagens da medição familiar, através de nossos canais para contato.

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