A solução do conflito tem início já pela estratégia a ser empregada. Isto é, conforme cada caso concreto devemos aplicar o correspondente método mais adequado ao conflito. Percebe-se, pois, que a abordagem faz muita diferença, diante das implicações que irão se verificar perante um método ou outro.
Vamos explicar:
No chamado “sistema multiportas” as opções disponíveis para a resolução de disputas são diversas, abrangendo entre outras: a negociação, a conciliação, a mediação, e a arbitragem. Exceto a arbitragem, que trataremos a seguir, os demais métodos extrajudiciais de solução de conflito – negociação, conciliação, mediação – são todos autocompositivos e consensuais.
Diz-se que um método é autocompositivo – de autocomposição – quando é verificado às partes o poder de decidir conjuntamente o que melhor lhes convém. Logo, a decisão é o resultado daquilo que as partes construíram livremente.
Na arbitragem, via de regra, as partes já decidiram no entanto apenas e tão somente – mediante cláusula compromissória – que o conflito será submetido à jurisdição arbitral, no lugar do judiciário/jurisdição estatal, e a partir deste ponto em diante quem decide tudo, pois preside o procedimento, é o árbitro.
As partes, na arbitragem, necessariamente irão se submeter à decisão do árbitro, que portanto é irrecorrível.
Neste artigo vamos explorar as diferenças entre estes métodos, e destacar algumas nuances que podem te ajudar a tomar a decisão certa para o seu caso.
Mediação: O Caminho da Colaboração
A mediação é um método consensual de solução de conflito em que um terceiro imparcial, o mediador, facilita a comunicação entre as partes em disputa.
A atividade principal do mediador é auxiliar as partes, notadamente por meio de uma comunicação eficiente, a entenderem os pontos de vista umas das outras e a encontrarem soluções mutuamente sustentáveis. Eis algumas características-chave da mediação:
Comunicação em Primeiro Lugar
A mediação prioriza a comunicação. As partes são incentivadas a trabalhar juntas, de modo colaborativo, para chegarem a um eventual acordo que atenda aos interesses comuns.
Confidencialidade e Informalidade
As sessões de mediação são confidenciais e informais. Isto permite que as partes se expressem à vontade, tanto entre elas quanto ao se dirigirem ao mediador, especialmente sem o eventual temor por demais repercussões, pois tudo que é tratado está sob termo prévio de confidencialidade.
Além disso, a Lei Federal 13.140/2015 relaciona expressamente a oralidade, informalidade, e a confidencialidade como pilares da Mediação.
Conservando Relacionamentos
A mediação é especialmente eficaz à preservação e manutenção de relacionamentos, como se verifica por exemplo em disputas familiares, comerciais/empresarias, e em inúmeros outros tipos de conflito.
Conciliação: Buscando um Acordo com Ajuda Profissional
A conciliação é semelhante à mediação, mas com algumas diferenças importantes. Neste método, um terceiro imparcial, chamado conciliador, desempenha um papel mais ativo pois pode fazer nas sugestões à solução do conflito. Veja como a conciliação se diferencia:
O Conciliador Oferece Sugestões
O conciliador, distintamente do mediador, propõe soluções ao conflito. Isso pode acelerar a que se alcance um acordo, porém a decisão final, como já dissemos, pertence às partes.
Onde Aplicar a Conciliação
A conciliação é mais utilizada a tratar de casos em tese mais simples, isto é, para solucionar conflitos onde não haja necessariamente uma relação duradoura entre as partes. Exemplos: acidentes de trânsito, meras relações de direito do consumidor, e demais conflitos pontuais.
Arbitragem: Tomando uma Decisão Fora do Judiciário
Conforme antecipamos, a arbitragem é uma opção no lugar de ajuizar ação judicial. O árbitro, na larga maioria dos casos, já foi escolhido mediante cláusula compromissória ou será designado por uma câmara arbitral, previamente definida no contrato, e decidirá a questão mediante sentença a qual as partes necessariamente irão se submeter. Aqui estão algumas características próprias da arbitragem:
Veredicto Obrigatório na Arbitragem
Diversamente da mediação e da conciliação, métodos autocompositivos onde as partes têm controle sobre o que será decidido; na arbitragem o árbitro ou tribunal arbitral, conforme o caso concreto, decidirá a demanda que lhe foi endereçada. A sentença arbitral é irrecorrível e produz título executivo judicial.
Adequada para Questões Técnicas
A arbitragem é mais utilizada para disputas eminentemente técnicas, ou com muitas especificidades, em que é necessário um especialista no assunto a decidir a questão.
Escolhendo o Melhor Caminho para Você
A escolha entre mediação, conciliação e arbitragem está diretamente relacionada com a natureza do conflito e a preferência das partes.
A mediação e a conciliação, respectivamente, enfatizam a comunicação, a colaboração, e a autonomia de vontade das partes; ao passo que na arbitragem o árbitro emitirá uma decisão que se impõe às partes para resolver a demanda.
Na ACERTE – Mediação estamos comprometidos em te ajudar na escolha do melhor caminho à resolução de seu conflito. Entre em contato e nos conte sobre o seu caso. A resolução de disputas não precisa ser um processo em que um perde e o outro ganha, e estamos aqui para torná-lo mais acessível e colaborativo.